segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Conselho tutelar

Conselho Tutelar de Macarani em parceria com a Juíza da Vara da infância e da juventude Dr. Giselle.

sábado, 19 de novembro de 2016

Conselhos tutelares do Brasil

PARABÉNS CONSELHEIROS TUTELARES

Hoje as redes sociais amanheceram cheias de mensagens aos Conselheiros Tutelares. Uma homenagem justa, aos nobres guerreiros, que mesmo diante de tanta desvalorização e desrespeito, buscam de forma incessante garantir a efetivação de Direitos Humanos da Criança e Adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas escolhidas democraticamente pela comunidade através de voto direto. O Conselheiro Tutelar deve ser uma pessoa que tenha idoneidade moral diante da sociedade, que seja atento as possíveis violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, buscando junto ao poder Público Municipal, Ministério Público, Juiz da Infância e Juventude, uma resolução para os problemas.

O ano de 2015 ficou marcado pela primeira eleição unificada e aberta a comunidade (antes apenas algumas entidades tinham o direito de votar), todos os municípios brasileiro realizaram o pleito (salvo alguns municípios que por problemas particulares não conseguiram realizar a eleição no dia programado), elegendo os Conselheiros Tutelares para um mandato de quatro anos, ou seja, de 2016 a 2020.

As dificuldades que atrapalham o trabalho dos Conselheiros Tutelares

            São 26 anos desde a criação do Estatuto da Criança e Adolescente, consequentemente são 26 anos de Conselho Tutelar. Órgão criado para fiscalizar se os Direitos fundamentais de crianças e adolescentes estão sendo garantidos. Existem muitas dificuldades para que o colegiado do Conselho Tutelar cumpra o seu dever, as dificuldades são as mais variadas como;

Falta de um automóvel, para se deslocar aos locais denunciados; Falta de uma sede com salas, onde o cidadão tenha privacidade, para fazer denuncias e/ou expor alguma situação;Falta de computadores para registro dos casos atendidos;Falta de telefone fixo, telefone móvel, impressora; Falta de material para divulgação do órgão Conselho Tutelar; Falta de capacitação dos Conselheiros Tutelares; Falta de respeito com os Conselheiros Tutelares, atraso de salários, falta de diárias (quando esses viajam a serviço do órgão); Falta de Políticas Públicas, que possam retira crianças e adolescentes da situação de risco (Trabalho Infantil, Evasão Escolar, Prostituição Infantil, Trafico de Drogas, mendicância, vulnerabilidade social e tantas outras).

Essas são apenas uma parcela das diversas dificuldades que os Conselheiros encontram para realizar um bom mandato, defendendo e fazendo valer direitos.

PARABÉNS CONSELHEIROS TUTELARES, que o dia 18 de novembro  seja o começo de muitas conquistas que a categoria merece.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Atribuições do conselheiro

Das Atribuições do Conselho Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Estatuto da criança e do adolescente

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Conselheiro Tutelares

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Dia 18 de novembro comemora o dia do conselheiro tutelar


Comemorar o dia do Conselheiro Tutelar, configurado como sendo a data de 18 de novembro, tem um significado que transcende uma simples homenagem a uma categoria profissional. Celebra-se, de fato, uma devoção, uma doação para com uma das mais nobres causas da vida humana.

O Conselheiro tem como uma das característica mais marcantes, a disponibilidade permanente, a assunção de um sentimento paternal e maternal, a disposição para tutelar e zelar por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados.

O Conselheiro, por mais que possa ser considerado como um profissional, na realidade ele não se pertence integralmente, porquanto está disponível a qualquer hora e em qualquer circunstância para proteger crianças e adolescentes que estejam, eventualmente, sob a ameaça de risco.

Ele se pertence sim e de forma integral, quando abraça uma causa tão relevante e tão indispensável para a comunidade, sobretudo para o extrato menos favorecido e vulnerável da sociedade.

No desempenho de sua nobre função o Conselheiro, quase sempre, passa por situações de riscos, porque onde existe uma suspeita ou uma confirmação de maus tratos, à criança ou ao adolescente, ele deve está presente e atuando segundo os postulados legais, enfrentando descontentamentos, conflitos e divergências.

Por outro lado, é um dever de todas as pessoas socialmente responsáveis, comunicarem ao Conselho Tutelar, situações claras de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O Conselho Tutelar e os seus componentes (Conselheiros) não substituem outros serviços públicos e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Portanto, o Conselho e os Conselheiros têm uma missão complementar, embora de grande relevância.

Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e, quando for o caso, aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar pais ou responsável são as principais missões do Conselheiro.

Quando as situações transcendem os limites de suas atribuições é dever do Conselheiro levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto caracterize como infração administrativa ou penal.

O Conselheiro tem que ser portador de grande sensibilidade humana, grande capacidade para discernir posto que, lhe cabe, também, de forma discreta e complementar fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executam programas de proteção e socioeducativos. 

Portanto, ao comemoramos esse dia, dia do Conselheiro Tutelar, devemos elevar nossa compreensão para a importância desse personagem, meio profissional, meio sacerdote, que dedicam parte de suas vidas à proteção de cidadãos e cidadãs do futuro. 

José Humberto Cavalcanti 
Deputado Estadual

Dia do conselheiro tutelar

18 de novembro

CONSELHO TUTELAR DE MACARANI

Em de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Contatos
(77)988493189
(77)32742194

Palestra nas escolas de Macarani-Ba

Com a parceria das escolas de MACARANI, o Conselho Tutelar vem desenvolvendo palestras, com a participação dos pais dos alunos, abordando temas como os direitos da criança e do adolescente.