NOTA
DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO TUTELAR
Nos próximos dias teremos um
evento de grande porte no nosso município que será o aniversário da cidade, e a
população já começou a nos cobrar se estaremos presentes neste evento.
Portanto, viemos através
deste, esclarecermos que acerca da legalidade ou não de Conselheiro Tutelar ter
que fiscalizar adolescentes em bares, boates, casas noturnas, bailes, shows e
eventos afins, o entendimento do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente) é no sentido que o Conselho Tutelar como órgão
permanente e autônomo, contencioso não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, desempenha funções
administrativas, nos limites da legalidade. Ademais, não são entidades,
programas ou serviços de proteção, previstos nos arts. 87, inciso III a V, 90 e
118, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Suas atribuições estão previstas
no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas
atribuições em Regime Interno ou em atos administrativos semelhantes de
quaisquer outros órgãos ou autoridades. Assim é que não compete ao Conselho
Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde
eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais
ou responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis
medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm
“poder de polícia” para realização de tal mister.
Durante os dias festivos,
terão dois conselheiros tutelares de sobreaviso no período noturno, mas não
estarão presentes na festa em tempo integral, nem fazendo “ronda” na mesma,
pois não é nossa atribuição. Será afixado o número de telefone do Conselho
Tutelar no Posto da Polícia Militar para sermos chamados em qualquer
eventualidade.
Telefone para contato: (77)
98849-3189 (Plantão Noturno).
Atenciosamente, Conselho
Tutelar de Macarani-Bahia.
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