Assédio deve ser tema de discussão no ambiente escolar. Mais frequente do que se imagina, essa forma de abuso pode gerar aumento nas faltas, queda no desempenho dos alunos, desistência escolar, baixa autoestima e depressão. Impede vários jovens de alcançar seu pleno potencial escolar e deixa traumas que ecoam por toda vida.
⚠ Estudante, se qualquer uma das situações a seguir acontecer com você, informe seus familiares, procure um agente ou órgão responsável e denuncie!
- Tocar ou pegar em partes do corpo
- Ser preso em algum lugar
- Receber bilhetes ou fotos sexuais
- Ser o alvo de gestos sugestivos ou sexuais
- Ser o alvo de rumores ou propostas sexuais
- Ter suas roupas retiradas
- Alguém tirar as próprias roupas na sua frente
- Ser forçado a beijar alguém ou fazer outra atividade sexual
- Ser forçado a ter relações sexuais com alguém
Muitas vezes, o professor ou outro funcionário da comunidade escolar é o algoz. No entanto, segundo o artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990 - http://bit.ly/AssedioNaEscolaECrime), professores e demais profissionais das redes públicas e particulares de ensino têm a responsabilidade de comunicar às autoridades competentes qualquer caso suspeito de abuso contra estudantes com menos de 18 anos. Ou seja: se um diretor é comunicado por um estudante que sofre assédio sexual, é sua obrigação formalizar a denúncia. Nenhum membro da comunidade escolar pode se omitir!
Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em defesa dos direitos da criança e do adolescente. CONTATO: (77)3274-2194 OU (77)9 8849-3189
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